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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

16º BPM DIVULGA AOS INTERESSADOS EDITAL DE LICITAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO 2018



EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 001/2017 – CSL/ 16º BPM
PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2017 – CSL / 16º BPM

            O16º Batalhão de Polícia Militar sediado em Chapadinha, Estado Maranhão, através da Comissão Setorial de Licitação, CSL/16º BPM, designada por ato do Ilustríssimo Senhor Glauber Miranda Silva,Tenente Coronel QOPM Comandante da 16º Batalhão de Polícia Militar, pela Portaria nº 06/2017 - P/1 – 16º BPM, de 10 de novembro de 2017, e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 07/2017 - P/1 – 16º BPM, de 10 de novembro de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, de interesse do16º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, para contratação de empresa para a aquisição de alimentos prontos (almoço e jantar) preparados nas instalações da contratada e servidos em embalagens (quentinha) ou similar com 650g aos policiais militares do 16º Batalhão de Polícia Militar, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 e ainda a Lei Federal N.º 10.520, de 17 de julho de 2002.


A Sessão Pública de realização do Pregão terá início às 10:00hsdo dia 10 de janeiro de 2018, devendo os envelopes, contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos, serem entregues na Comissão Setorial de Licitação, situada na Travessa XV de novembro, s/n, São José, nesta Cidade, na data e horário acima mencionados.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão efetivar-se-ão no primeiro dia útil subsequente, mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

1. DO OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por objeto aquisição de alimentos prontos (almoço e jantar) preparados nas instalações da contratada e servidos em embalagens (quentinha) ou similar com 650g aos policiais militares do 16º Batalhão de Polícia Militar, conforme discriminação:

ORD
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
QUANTIDADE ESTIMADA
VALOR ESTIMADO
UNITÁRIO
TOTAL
01
Alimentação pronta servida em embalagens “quentinha” ou similar, com 650g - ALMOÇO
UNID.
8.060
R$ 14,83
R$ 119.529,80
VALOR TOTAL ANUAL
R$ 119.529,80

1.2. O valor máximo total a ser pago para o cumprimento do objeto desta Licitação será de                     R$ 119.529,80 (cento e dezenove mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).


2. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:

a)      Tenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
b)      Atendam aos requisitos mínimos exigidos, inclusive quanto à classificação das propostas e da documentação de habilitação requeridos neste Edital e seus anexos.

2.2. Não poderão participar deste Pregão:

a) Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidores públicos do Estado do Maranhão, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Polícia Militar do Maranhão.

3. CREDENCIAMENTO

3.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação.

3.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante a apresentação do estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.

3.2.1. Entende-se por documento credencial:

a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. Junto com essa credencial deverá ser apresentada cópia do estatuto/contrato social da empresa no qual estejam expressos os poderes de representação dos sócios.




3.3. O documento de credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes a este Pregão.

3.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.

3.5. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão.

3.5.1. Na ausência do credenciamento, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.6. Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

    4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N.º 001 / 2017 – CSL
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 001 / 2017 – CSL
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

4.2. Os envelopes após a entrega serão rubricados no fecho, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das licitantes.

    4.3. Os envelopes dos licitantes não abertos ficarão sob a guarda do Pregoeiro até a conclusão do procedimento licitatório, e consequente assinatura do Contrato.


5. PROCEDIMENTO

    5.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão realizados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes de Proposta e Documentação correspondentes a este Pregão.

    5.2. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar ao Pregoeiro documento comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.

    5.3. Somente poderá participar da fase de lances verbais, o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.

    5.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte e também da licitante que trocar o conteúdo dos envelopes.

    5.5. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes de Proposta e Documentação, iniciando, em seguida, a abertura dos envelopes de Proposta, tomando com os seguintes procedimentos:

           5.5.1. Verificação preliminar da conformidade da Proposta com os requisitos estabelecidos no Edital, rubrica, conferência e leitura dos preços propostos.

          5.5.2. Classificação para a etapa competitiva, ou seja, para a fase de lances verbais, das Propostas que atenderem plenamente a esses requisitos. Os lances verbais serão dados sobre os preços ofertados.

          5.5.3. Classificação da proposta escrita de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores, até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço para a etapa de lances, dispostas em ordem crescente, para que os representantes legais participem da etapa de lances verbais.

             5.5.3.1. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em conformidade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará a classificação das melhores ofertas, até o máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, obedecendo ao valor máximo estimado para o cumprimento do objeto, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais.

5.5.3.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, permanecendo empate, será feito sorteio com a participação de todas as licitantes empatadas.



          5.5.4. Colocação das Propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva por meio de lances verbais.

          5.5.5. Os lances verbais deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.

           5.5.6. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço.

          5.5.7. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.

          5.5.8. Encerrada a fase de lances e analisadas as propostas válidas, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços, sendo proclamada vencedora a licitante detentora da proposta de menor preço.

                     5.5.8.1 Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de médio ou grande porte, e existir microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte que tenha(m) sido classificada(s) com valor de lance até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, será aberta a oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada formule lance melhor e, no caso de recusa ou impossibilidade, proceder-se-á de igual forma com as demais microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar Federal n° 123/2006).

                    5.5.8.2 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:

5.5.8.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

                      5.5.8.4 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;


II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.6.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

a)      Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 5.5.8.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

5.5.9. A Proposta que não atender às condições definidas no Edital para este Pregão será proclamada desclassificada.

5.5.9.1. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.

5.5.10. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

5.5.11. Aceita a proposta de menor preço será aberto o envelope de Documentação contendo os documentos para habilitação da licitante que a tiver formulado, e efetuada a confirmação de suas condições habilitatoriais diante do exigido no item 7.3 do Edital.

5.5.12. Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora.

5.5.13. Análise e rubricas das Propostas e da Documentação abertas, pelas licitantes presentes.

5.5.14. Manifestação das licitantes quanto a interposição de Recurso.

5.6. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.

5.6.1. A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais.

5.7. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:

a) Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pelo 16º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, para o fornecimento.

b) Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de menor preço.

5.8. Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatoriais será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições deste Edital.

5.9. Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação a respeito do procedimento licitatório deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.

5.10. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela sua Equipe de Apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.

5.11. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

5.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação serão realizados sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e por aqueles que formularem parecer técnicosobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.

5.13. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.

5.14. Após concluída a licitação e assinado o pertinente Contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após esse período serão destruídos.

5.15. Se não houver nenhuma manifestação de interposição de recurso devidamente registrada em Ata durante o transcurso da sessão do Pregão por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá de imediato a Adjudicação do objeto ao vencedor.

5.16. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a adjudicação dar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado;

5.17. Caberá ainda ao Pregoeiro, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:

5.17.1. Conduzir os trabalhos da Equipe de apoio.

5.17.2. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;

5.17.3. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o 16º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, depois de constatado o atendimento das exigências deste Edital.

5.17.4. Receber, examinar e instruir os Recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;

5.17.5. Encaminhar ao Titular do Órgão Interessado o Processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a Adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.

5.18. Compete ao Titular do Órgão Interessado:

5.18.1. Decidir os recursos contra atos do Pregoeiro.

5.18.2. Homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro.

5.18.3. Promover a celebração do contrato correspondente a este Pregão.

6. PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (Duas) vias, impressas em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante, devendo conter o seguinte:



a) Número do Pregão e razão social da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo, números de telefone, fax, se houver;

b) Nome completo do responsável pela assinatura da Proposta;

c) Prazo de validade da Proposta, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da sua apresentação;

d) Data e assinatura do representante legal;
e)  Declaração expressa da licitante em papel timbrado da empresa, assinada por seu representante legal, afirmando que se responsabiliza em organizar, manter e administrar os recursos materiais e humanos na quantidade necessária para melhor prestação dos serviços contratados.

f) Declaração expressa da licitante em papel timbrado da empresa, assinada por seu representante legal, afirmando que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, nos termos do Anexo V.

g) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido na Lei nº 8.666/93 (Anexo VI);

h) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde no Trabalho (Anexo VII);

6.2 A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento, serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

6.3 Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.

6.4 Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, se faltar.

6.5 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.

6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

6.11 Não se admitirá Proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto


quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

6.12            Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão.

7. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

7.1. Todas as licitantes deverão apresentar a Documentação de Habilitação, Envelope n.º 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os documentos determinados no item 7.3,deste Edital, que deverá ser entregue em original ou preferencialmente em 02 (Duas) vias fotocopiadas autenticadas ou em 02 (Duas) vias de cópias simples, desde que acompanhados dos originais para que, após a conferência, sejam reconhecidos como verdadeiros pela Comissão de Licitação.

7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.

7.3. A habilitação da licitante far-se-á com a apresentação da documentação necessária para a qualificação, comprovada mediante a apresentação dos documentos seguintes:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

g) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

► Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

h) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação:

► Certidão Negativa de Débitos Fiscais.

 i) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes do recebimento dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa a:

ISSQN . Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
TLF . Taxa de Localização e Funcionamento.

j) Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovada mediante:

► Certidão Negativa de Débitos. CND/INSS.
► Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.

k) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, que comprovem Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo, conforme abaixo discriminado:

► Lote único. 10% do valor máximo estimado para o lote

k.1) As Empresas constituídas há menos de um ano, em substituição ao balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão apresentar o Balanço de Abertura ou Balanço de Encerramento do Exercício Social que comprovem o Capital Social do Patrimônio Líquido exigido na alíneak.

k.2) Os Balanços das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com Ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. As demais Sociedades deverão apresentar o Balanço Patrimonial, assinado pelo representante legal da empresa e por Contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, em que se ache o Balanço transcrito, devidamente registrados na Junta Comercial ou na Entidade em que o Balanço foi arquivado.

k.3) Na hipótese de alteração do Capital Social após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar o documento de alteração do mesmo, devidamente registrado na Junta Comercial.

k.4) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido que no decorrer do calendário mantiver Livro Caixa deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.

k.5) As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, nos termos da Lei n.º 9.317/96, poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado na forma da lei, com condição de comprovação do Capital Social exigido na Licitação, desde que a comprovação da sua inscrição no SIMPLES conste nos Documentos de Habilitação.

l) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.

m) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante possui experiência ou aptidão compatíveis com o objeto solicitado neste Edital.

n) Declaração expressa da Licitante, assinada por seu representante legal, afirmando que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, nos termos do Anexo V.

7.3.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão-JUCEMA, para as empresas com sede no Estado do Maranhão, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 21.040, de 17/02/2005.

7.3.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998, em conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, nos termos do Anexo IV.

7.3.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

7.4. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social –SEAPS–, ou por outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nas alíneas a, b, c, d, e ef do item 7.3 do Edital, obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme o modelo do Anexo IIIdeste Edital.



7.5 Não serão aceitos documentos complementares para justificar o ramo de atividade desenvolvida pelo licitante.

8. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

8.2. A apresentação de impugnação ao Edital do presente Pregão deveráser entregue diretamente na Comissão Setorial de Licitação, situada na travessa XV de novembro, s/n, bairro São José, Chapadinha-MA.

8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.

8.2.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.

8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.


9. RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro poderá a licitante, ao final da sessão pública, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:

a) Julgamento das Propostas;

b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarazões também em 03 (três) dias úteis,contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.




9.5.Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. O Pregoeiro após análise do recurso interposto, submeterá o mesmo, devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior do Órgão Contratante, que proferirá a decisão definitiva do Recurso.

9.7. Depois de decididos os Recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior do Órgão Contratante poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitantevencedora.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Após a homologação do resultado deste Pregão, a licitante adjudicatária será convocada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato, na forma da minuta Anexo VI, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.

10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

10.3. É facultado à Administração, quando a convocada não atender ao chamado para assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.

10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora de assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

10.5. Todas as condições para execução do objeto deste Pregão encontram-se estabelecidas no instrumento de Contrato, Anexo VI deste Edital, firmado diante das normas estabelecidas no Edital e seus Anexos e pela Lei Federal n.º 8.666/93, para o referido ajuste.

10.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato.

10.7. O contrato a ser firmado em decorrência deste Pregão terá vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018.



10.8. No ato de assinatura do Contrato Administrativo, a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual n.º 21.178, de 26/04/2005.

11. PAGAMENTO
11.1. A Contratada apresentará, mensalmente, à Contratante as Notas Fiscais para o ato de atestação, liquidação e pagamento do produto fornecido, acompanhadas das primeiras vias das requisições de fornecimento.

11.2. Os pagamentos das quentinhas fornecidas serão efetuados, por meio de ordem bancária emitida em nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, uma vezsatisfeitas as condições estabelecidas no Contrato, devendo a fornecedora, na oportunidade, estar cadastrada no SIAGEM.

11.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo as respectivas quantidades do produto fornecido, com preço unitário e preço total, contendo ainda no verso, o atesto do recebimento dos produtos.

11.4. O 16º Batalhão de Polícia Militar em Chapadinha-MA terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para efetivar o pagamento, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada.

11.5. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 11.4, O 16º Batalhão de Polícia Militar em Chapadinha - MA se obriga a pagar multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor vencido, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a empresa.

11.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenhoou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demaislicitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se oproponente desistente às seguintes penalidades:
12.1 Impedimentos de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05(cinco) anos;
12.2 Multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamenteatualizada.

12.2.1O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará aCONTRATADA à aplicação das seguintes multas de mora:
a)      0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;


b)      0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.  
12.2.2 Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar asseguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses deinexecução total ou parcial do Contrato:
a)advertência escrita;
b)multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com aAdministração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratadocumpra as condições de reabilitação;
d)impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado peloprazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento deLicitações e Contratos – SGC por igual prazo.

12.2.2.1As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”;

12.3Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor aaplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentandoprovas que justifiquem a proposição;

12.4.A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outrashipóteses legais, quando:

a) Entregar os materiais em desconformidade com oespecificado e aceito;
b) Não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c)Descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

12.5As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivoscontados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo Órgão Participante;

12.6O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamenteda CONTRATADA, amigável ou judicialmente;

12.7A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo,fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e daampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo deaté 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos do orçamento do16º Batalhão de Polícia Militar em Chapadinha-MA, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária:

EXERCÍCIO..........................................2018
UNIDADE GESTORA ........................190.119
PLANO INTERNO ..............................PRVC16BPMCH
FONTE ..................................................0101000000
NATUREZA DA DESPESA ..............33.90.30



14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

14.2. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta das licitantes vencedoras, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

14.3. Fica assegurado ao 16º Batalhão de Polícia Militar em Chapadinha-MA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

14.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Comissão.

14.6. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

14.7. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Estadual n.º 21.356/2005.

14.8. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 07:30 às 13:30 horas, na Comissão Permanente de Licitação – CSL/ 16º BPM, no Quartel do 16º Batalhão de Polícia Militar, situado na Travessa XV de novembro, s/nº, Bairro São José, nesta Cidade, de segunda à sexta-feira, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente.

14.9. Ao adquirir o Edital, a licitante deverá declarar o endereço em que receberá notificação e, ainda, comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.

14.10. Para a participação no certame, o responsável pela empresa deve ter plena ciência das condições presentes neste Edital e no Termo de Referência, não podendo alegar a qualquer tempo desconhecimento de informação expressa nesses documentos.

14.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Carta Credencial para Representante
ANEXO III – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO IV – Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CF
ANEXO V – Declaração que possui Condições Operacionais
ANEXO VI – Minuta do Contrato


Chapadinha - MA, 20 de novembro de 2017.





MAJ QOPM JOVAN SAMPAIO VIEIRA
PREGOEIRO DO 16º BPM

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